
Usucapião Portaria 01/2017 TJSC Comarca de Florianópolis
Portaria 01/2017
1) Com a interposição da ação de usucapião, observados os requisitos da petição inicial (artigo 319 e seguintes do NCPC) e da modalidade de usucapião pretendida, deve ser acompanhada dos seguintes documentos: a) procuração do autor e do cônjuge e/ou companheiro, se casado ou em caso de manter união estável, outorgada ao advogado;
b) comprovante de recolhimento das custas iniciais e/ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossufuciência;
c) a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa na qual estiver registrado o imóvel sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; Haidée Den e Grin Juíza de ireito
d) levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central - Si o WGr, Datum SIRGAS2000;
e) memoriai descritivo que deverá conter a área totai do imóvel, as medidas perimetrais" e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA;
f) fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3);
g) carta de avaliação particuiar e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa;
h) certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual provindas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome:
h.l) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver;
h.2) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver;
h.3) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião;
i) certidão relativa à inscrição do imóvel (existência ou inexistência) junto ao Registro de Imóveis competente;
j) matricula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior;
k) 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possivel, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim;
I) justo título, ata notarial ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
1.1) Por justo titulo entende-se o instrumento hábil para transmitir o domínio ou outro direito real, mas que padece de vício extrínseco. Ou seja, é o instrumento que, em tese, poderia transferir a propriedade, mas que, por lhe faltar algum requisito não produz "efeíto jurídíco. São exemplos de justo titulo: compromisso de compra escritura pública de compra e venda, escritura pública de transferência de direitos possessórios, etc ...
1.2) A ata notarial mencionada no item "I", deverá conter a transcrição do que o tabelião percebeu por seus sentidos acerca da qualidade e do tempo da posse existente, não podendo fazer juízo de valor a respeito da procedência do pedido ou mencionar a manifestação de vontade do requerente. O tabelião deve mencionar ainda, quando possível, se a posse é ad usucapionem ou ad interdicto, de boa ou de má-fé, assim como quem exerce a posse a há quanto tempo, bem como consignar a localização e a descrição completa do imóvel.
1.3) Para comprovação do tempo de posse podem ser apresentados também documentos que comprovem ° pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone) , alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, CASAN, CELESC,que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, etc ... m) manifestação da FATMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual em casos de usucapião urbano; n) certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade.
2) Não sendo apresentados quaisquer dos documentos acima, a parte deverá ser intimada a proceder sua juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, se necessário.
3) Estando a documentação em ordem, deverão ser citados os confrontantes e a pessoa na qual o imóvel encontra-se registrado, intimadas as Fazendas Municipal, Estadual e Federal e por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no artigo 2S7, inciso 11e 111 do Novo Código de Processo Civil. 3.1) O referido edital deverá ser publicado uma única vez no Jornal de ampla circulação, com prazo de lS (quinze) dias para comprovação nos autos, de acordo com o parágrafo único do mesmo diploma legal mencionado no item anterior.
4) Procedidas as citações e intimações, não havendo contestaçã%posição, o Cartório deverá certificar o transcurso do prazo e encaminhar aos autos ao Ministério Público.
5) Os documentos descritos nos itens "d" e !le" devem ser apresentados na forma digital em tamanho compatível para análise junto ao sistema Sistema de Automação da Justiça - SAJe atualizados, observando a data da interposição da ação. H;;lI. ée Juíza de
6) A apresentação dos documentos elencados no item "j" e "k" não impedem a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento, quando se entender necessário para o deslinde do feito.
7) Os documentos indicados nos itens "m" e "n" são imprescindiveis para a verificação do interesse processual do Estado, conforme orientação constante no Ofício Of.PROCONT/PGE nº 1045/2016, do qual faz parte como anexo 1.
8) Havendo na matricula do imóvel mais de um proprietário, todos deverão ser citados na ação de usucapião em conformidade com a decisão nº 2009.009342-8, proferida pelo nosso E.Tribunal de Justiça, sob pena de incorrer em nulidade processual.
8.1) Em caso de falecimento daquele que deveria ser citado (confrontante ou aquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel) estará legitimado o inventariante ou, inexistindo inventário, os respectivos herdeiros e os cônjuges, daqueles que casados forem.
9) A parte poderá, mesmo os. autos estando conclusos no Gabinete do Juiz, independente do despacho deste, retirar os autos em carga por 20 (vinte) dias, mediante solicitação ao Cartório, a fim de fazer os esclarecimentos e/ou juntar os documentos pertinentes, conforme contido nesta Portaria.
10) Fica autorizada a Sra. Chefe de Cartório, independente de despacho;
10.1) assinar ofício, notificações e mandados, dizendo que o faz por ordem do Juiz, exceto aqueles relativos a determinação do registro de imóveis e dírigidos a autoridades dos três poderes e;
10.2) certificar nos autos a concessão de ampliação dos prazos previstos nesta Portaria, uma única vez, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que a requerimento tempestivo da parte.
11) Fica revogada a Portaria anterior (Portaria 02/2010). PUBLIQUE-SE.ANOTE-SE. AFIXE-SE.COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE. Florianópolis, 15 de fevereiro e 2017.
Haidée Denise Grin,
Juíza de Direito
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/…/ato…/capital/portaria_20170001.pdf
Contribuição
Dr. André Pereira
OAB/SC 29.864
+55(48) 99653-2581
Para maiores informações
Ricardo B. Fortes
Crea-SC 94253-6
(48) 99932-2887
(48) 98413-5402
(48) 3304-6046
Lei 13.639/18 - Criação do Conselho Federal dos Técnicos
A nova Lei 13.639/18 aprovada pelo Congresso Nacional cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, a sanção dessa lei liberta definitivamente a nossa profissão do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) e dos CREAS (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia), isso resolverá diversos problemas jurídicos decorrentes das barreiras de algumas resoluções editadas pelo CREA, resoluções essas, que limitavam o exercício das atribuições dos técnicos, problema esse enfrentado antigamente pelos Arquitetos, que hoje tem seu próprio conselho o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e que hoje não sofrem mais com a restrição de atribuição; com isso o CREA sofrerá também uma grande perca de arrecadação com a considerada diminuição de emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que deixarão de ser emitidas pelos técnicos, assim como perderam também com os Arquitetos após a criação do CAU; Aguardamos ansiosos pela estruturação deste novo conselho.
Ricardo Bento Fortes
Crea/SC – 94253-6
(48) 99932-2887
O QUE É PROCESSO DE USUCAPIÃO?
É na verdade um processo que se entra para regularizar um terreno onde só se tem a posse ou recibos de compra e venda, etc, hoje temos duas formas de dar entrada no processo de usucapião, A) Usucapião Judicial e B) Usucapião Extrajudicial, para entrar com ambos os processos o primeiro passo é fazer o levantamento topográfico planimétrico do terreno contratando um profissional habilitado pelo CREA, que ao final do trabalho irá emitir uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, e entregar junto com a ART, a planta e o memorial descritivo.
Ficar atento as portarias nos tribunais de justiça, pois cada município tem um modelo e procedimento padrão para elaboração das plantas e atento também as exigências do Cartório de Registro de Imóveis.
A) USUCAPIÃO JUDICIAL
Caros colegas e companheiros quando realizarem trabalhos com a finalidade de entrada de processos de usucapião, devem ser observadas todas as normas citadas abaixo, não cumprida alguma das portarias abaixo, é negado a entrada com o processo, as portarias são:
1 - EM FLORIANÓPOLIS - SC Portaria nº 02/2010 da Comarca de Florianópolis Conforme portaria nº 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis – 2.1 – planta do imóvel (documento 01).
Conforme portaria nº 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis – 2.1 – memorial descritivo (documento 02).
Conforme portaria nº 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis – 2.1 – ART (documento 03).
Conforme portaria nº 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis – 2.2 / d – três fotografias atuais do imóvel já impressas na planta (documento 04), ou separadas, (eu já coloco na planta fica mais apresentável) Conforme portaria nº 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis – 2.2 / h – 2 (dois) mapas do geoprecessamento corporativo PMF, já impressos na planta em amplitude 0-31m - foto 2007 escala 1:5000 (documentos 08 e 09), ou separadas,
2 - Demais municípios de - SC
Nos demais municípios ainda não existe nenhum tipo de portaria, então aconselho meus caros colegas a fazer o mais parecido possível com os iténs mencionados acima, por exemplo:
o município que não tiver disponível o sistema de geoprocessamento para fazer a localização do imóvel, baixe as fotos do programa google earth, que é de fácil instação vc pode baixar no link abaixo:
http://www.google.com.br/earth/index.html
é um programa com licença free e servirá tranquilamente para realização da localização do imóvel.
As fotos podem ser tiradas normalmente com celular de alta resolução ou máquina digital, não se exige que estas sejam integradas a planta, eu coloco entendendo que fica mais apresentável.
Existem algumas pessoas que por não saber, estão dizendo que é obrigatório o Georreferenciamento geodésico (trabalho realizado para obter coordenadas de alta precisão com localização UTM do terreno) isso não é verdade tendo em vista que só existe lei exigindo tal trabalho para terrenos rurais, em terrenos urbanos não é obrigatório, pois não existe lei ou decreto municipal, estadual ou federal que exija esse trabalho, no entanto no decorrer do processo alguns Juízes de Direito com dúvidas sobre a localização da área, mediante questionamento de algum órgão público ou confrontante manda que seja feito esse trabalho.
B) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
O Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), o qual passará a ter vigência à partir de março de 2016, acrescentará o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei Federal n. 6.015/73), a qual tratará sobre a possibilidade, forma e requisitos para a regularização da propriedade imobiliária via procedimento de usucapião extrajudicial, com a nova Lei, será possível a realização dos procedimentos para a declaração de usucapião diretamente nos Cartórios de Registros de Imóveis.
1) Requerimento firmado pelo advogado, contendo:
- Qualificação completa dos requerentes e do advogado constituído.
- Assinatura do advogado (não há necessidade de reconhecimento de firma).
- Todos os possuidores devem requerer a usucapião extrajudicial (composse, cônjuges, companheiros, etc.). Havendo percentuais diferentes deverá ser indicado.
- Descrição do imóvel objeto da usucapião.
- Na descrição deverá constar o endereço completo do imóvel, indicando inclusive o número do imóvel no logradouro.
- Caso o imóvel não tenha numeração (s/nº) deverá constar se o terreno fica do lado par ou ímpar da rua e a distância métrica da esquina mais próxima.
- Indicação do número da inscrição imobiliária junto ao cadastro municipal (se houver).
- Indicação do número da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da usucapião, assim como dos imóveis confrontantes (se houver).
- Quando não for localizada matrícula ou transcrição do imóvel usucapiente e dos imóveis confrontantes deverá constar expressamente que se trata de imóveis de posse.
- Indicação dos confrontantes que assinaram a planta anuindo à usucapião e dos confrontantes que deverão ser notificados (constar nome completo, CPF, endereço e número da matrícula ou transcrição de todos os confrontantes – se houver).
- Indicação de toda a cadeia sucessória do imóvel (mesmo as transmissões anteriores ao período da prescrição aquisitiva).
- Caso no requerimento não contenha a informação de que o requerente desconhece a cadeia sucessória anterior (anterior a já apresentada no requerimento) deverá ser solicitada em nota de exigência. Caso realmente o requerente desconheça deverá ser apresentada uma declaração.
- Indicação da espécie de usucapião aplicável ao caso.
- Detalhamento minucioso acerca do preenchimento dos requisitos materiais para a aquisição da propriedade pela usucapião (acessio possessionis ou sucessio possessionis, justo título, posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo necessário para a espécie de usucapião invocada.
2) Certidão de Registro Civil dos requerentes, na via original ou cópia autenticada;
- Caso sejam casados por um regime de bens diverso do legal deverá ser apresentada a
escritura do pacto antenupcial registrada ou a certidão do registro do pacto.
3) Última Alteração Contratual e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, na via
original ou cópia autenticada, caso a requerente seja pessoa jurídica;
4) Procuração pública ou particular, na via original, contendo:
- Poderes especiais e expressos, com a indicação do imóvel objeto da usucapião (localização einscrição imobiliária municipal).
- Caso a procuração seja pública poderá ser apresentada na via original ou em cópia autenticada.
- Caso seja uma procuração particular deverá ser apresentada na via original, mas não é necessário reconhecer a firma.
- Quando o requerente estiver advogando em causa própria basta apresentar cópia autenticada da carteira da OAB.
- Quando o requerente advogar em causa própria e for casado, deverá ser apresentada procuração da(o) cônjuge para ele(a).
- Quando o requerente ou o proprietário do imóvel registrado for incapaz deverá ser apresentado, também, o alvará judicial.
5) Ata Notarial lavrada por tabelião de notas, na via original ou cópia autenticada.
- Podem ser apresentadas atas notariais complementares, inclusive lavradas por outros tabeliães, nos casos em que seja necessário captar declarações de confrontantes que residem em Comarca diversa.
- Na ata notarial deverá conter a transcrição do que o tabelião percebeu por seus sentidos acerca da qualidade e do tempo da posse existente, não podendo fazer juízo de valor a respeito da procedência do pedido ou mencionar a manifestação de vontade do requerente.
- O tabelião deve consignar na ata ainda, quando possível, se a posse é ad usucapionem ou ad interdicta, de boa ou de má-fé, assim como quem exerce a posse e há quanto tempo.
- Na ata notarial deverá conter a localização e a descrição completa do imóvel usucapiendo.
- Na ata notarial é recomendável que contenha a planta e fotos do imóvel usucapiendo.
6) Planta do levantamento topográfico, na via original, contendo:
- A área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes.
- Indicação do número da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da usucapião, assim como dos imóveis confrontantes (se houver).
- Quando não for localizada matrícula ou transcrição do imóvel usucapiente e dos imóveis confrontantes deverá constar expressamente que se trata de imóveis de posse.
- Deverá constar o nome completo e o número do CPF dos confrontantes (razão social e CNPJ no caso de empresas).
- Assinaturas dos requerentes, do responsável técnico e de todos os detentores de direitos (reais ou não) das matrículas ou transcrições do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, bem como de eventuais ocupantes, com os respectivos reconhecimentos das firmas.
- É recomendável que o levantamento topográfico seja realizado com as coordenadas georreferenciadas do imóvel.
7) Memorial descritivo, na via original, contendo:
- A área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes.
- Indicação do número da matrícula ou transcrição do imóvel objeto da usucapião, assim como dos imóveis confrontantes (se houver).
- Quando não for localizada matrícula ou transcrição do imóvel usucapiente e dos imóveis confrontantes deverá constar expressamente que se trata de imóveis de posse.
- Deverá constar o nome completo e o número do CPF dos confrontantes (razão social e CNPJ no caso de empresas).
- Assinaturas dos requerentes, do responsável técnico e de todos os detentores de direitos (reais ou não) das matrículas ou transcrições do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes, bem como de eventuais ocupantes, com os respectivos reconhecimentos das firmas.
- É recomendável que no memorial descritivo contenha as coordenadas georreferenciadas do imóvel.
7) ART ou RRT assinada pelo responsável técnico, na via original
TOPOGRAFIA - LOCAÇÃO - MARCAÇÃO!
Por solicitação abaixo vai o que é locação ou marcação de projeto e como funciona:
Caros colegas para que seja feito a locação com precisão, utilizando a estação total, é preciso que antes se tenha os pontos de saída do aparelho em um plano de coordenadas que pode ser UTM ou ARBITRÁRIO, e que esse plano de coordenadas esteja interligado com as benfeitorias existentes e com os pontos de saída do aparelho, isso é feito já no levantamento topográfico inicial, que pode ser planimétrico ou planialtimétrico.
Feito o levantamento topográfico inicial o Arquiteto ou Engenheiro faz o projeto em cima do levantamento, elabora o projeto e depois a topografia tem a função de marcar esse projeto em campo, sendo feitas as marcações planimétricas e planialtimétricas, os responsáveis pela execução da obra então executam o projeto conforme marcação da topografia.
O QUE É LINHA PREAMAR DE 1831?
Muitas pessoas confundem o que é, dizem que é a média das marés entre a baixa e a alta, NÃO ! dizem que é a média da maré de hoje, NÃO ! dizem que é a maré mais alta que teve em 1831 que inundou o BRASIL todo, NÃO !, na verdade é a média da maré alta de 1831.
A LINHA PREAMAR TEM QUE SER FORNECIDA PELO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SOLICITADO ATRAVÉZ DE PROCESSO LEGAL POR PROFISSIONAL HABILITADO, diretamente na SPU - Secretaria do Patrimônio da União, tem que ser dessa forma para que tenha validade jurídica.
A linha preamar encontradas em cartas, são passadas a todo instante para meio digital, mas é comum em algumas parte ainda não existir linha preamar digitalizada em algumas regiões, tendo em vista a quantidade de limites que temos com influência de maré, outra observação, é considerado linha preamar em qualquer lagoa, córrego, rio e mar que tenha influência de maré.
Na Ilha de Santa Catarina ainda não temos a linha digitalizada em toda a ilha, mas em algumas partes no norte da ilha já existe.
Para colocar o seu levantamento topográfico no local certo para dizer onde a linha preamar passa, basta apenas georreferênciar em SAD-69, e colar com coordenadas iguais em cima da linha preamar da SPU.
Em locais onde ainda não se tem a linha preamar digitalizada, e se precisa da linha inserida na planta por solicitação da SPU, pode se solicitar visita técnica a SPU, para fazer visualização da carta onde está o seu imóvel levantado, lembro que as cartas não podem sair de lá, então leve uma máquina digital para tirar foto dela para não se esquecer onde ela passa, pois vc terá que levantar pelo menos três pontos de amarração em comum com a carta no seu levantamento, colocar na mesma escala, e rotacionar o desenho e a linha, não é muito fácil não mais também não é impossível, já fiz um na cachoeira do Bom Jesus.
Felizmente a SPU não solicita mais nenhuma linha preamar na Ilha de Santa Catarina, não pelo menos até já terem todas as cartas digitalizadas, a única exigência é a localização do imóvel em cima da imagem do geoprocessamento corporativo, para fazer isso basta ir no site da PMF, na seção do GEOPRECESSAMENTO COORPORATIVO, e entrar e salvar a imagem, não se esqueçam de ligar a imagem, pois o site inicia com ela congelada.
Uma coisa importante que quero lembrar é que muitas pessoas acham que a linha preamar passa a mais ou menos 33,00 m da linha atual da maré, NÃO se enganem pois as vezes ela passa bem longe, um exemplo é quando existe aterro, a linha preamar NUNCA MUDA SUA POSIÇÃO ORIGINAL, ela sempre vai estar no mesmo lugar, pode se aterrar 5 km em qualquer lugar, a linha preamar vai permanecer no seu local de origem.
O QUE É UNIFICAÇÃO?
Unificação ou Remembramento como está cadastrado no CREA, o "RE" para mim é quando algo voltou a ser, que pode ou não ser o caso mais tudo bem, alguns chamam de remembramento e outros de unificação de área, ou de matrículas, na verda é tudo a mesma coisa, e ele é o oposto do Desmembramento, um vai dividir os lotes e o outro vai juntar, que é o caso da unificação, unificar é o ato de juntar duas ou mais matrículas em uma só, e o procedimento é o mesmo que no desmembramento se leva a prefeitura, e depois já leva ao cartório com o carimbo da aprovação municipal, sempre obedecendo ao plano diretor, para nunca dar nenhum problema, não precisa fazer as plantas e memoriais individuais desta vez, apenas uma planta geral com todos os lotes divididos dentro dela na forma como estão na matrícula, ficar atento pois se as áreas levantadas não forem do tamanho da matrícula, primeiro se tem que fazer a retificação de área para depois unificar.
O QUE É DESMEMBRAMENTO?
Desmembramento quando se fala de terrenos lotes sítios, etc, é o ato de dividir o terreno em duas ou mais áreas, para que o mesmo seja aprovado nos cartórios de registros de imóveis municipais, os mesmos tem que estar atendendo o plano diretor de cada município, como testada mínima de frente, distância mínima do eixo da via, área quadrada mínima para fracionar, etc, tudo dentro do plano diretor é só fazer as plantas informando nomes e CPFs dos proprietários em cada fração da divisão e memoriais descritivos individuais, e plantas individuais, a ART pode ser uma só, e mandar tudo isso para o cartório, alguns cartórios já intimam a prefeitura para a manifestação, e outros já pedem que se traga a planta aprovada pela prefeitura no ato da abertura do processo, e se paga uma taxa para cada lote desmembradom ficar atento pois se as áreas levantadas não forem do tamanho da matrícula, primeiro se tem que fazer a retificação de área para depois unificar.
O QUE É NIVELAMENTO?
Neste tipo de trabalho utilizamos um aparelho chamado de nível, equipamento de alta precisão capaz de indicar com segurança as diferentes cotas e altitudes do terreno. Esse equipamento, por sua alta precisão é específico para trabalhos desse tipo, sendo muito utilizado na construção de barragens, estradas, redes de esgoto, projetos em que é de vital importância a definição precisa das declividades e cubagens.
Nivelamento é o ato como o próprio nome diz, nivelar, ou seja demarcar as cotas ou altitudes para nivelar um determinado local.
O transporte de cota / altitude de um determinado local para outro também é feito com o nível para distâncias pequenas, no entanto para distâncias maiores deve-se adotar outras medidas devido à baixa produtividade do nível.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE COTA E ALTITUDE!
Em geral muitos não sabem mais a COTA é altura do imóvel com curvas de nível arbitrária, ou seja vc escolhe um valor que quer dar para o ponto que vc vai sair, ou quer chegar, ou mesmo estipular um local específico com uma determinada cota e a utiliza no Levantamento Planialtimétrico, vc vai ter a relação de altura entre um ponto e outro do terreno, no entanto não em relação ao nível do mar, já a ALTITUDE, são os pontos que já são levantados com referência ao nível do mar.
O QUE É LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO?
Esse trabalho representa uma etapa mais avançada do levantamento planimétrico pois, além dos pontos nele estudados, é dado valor específico às cotas ou altitudes, chamados de pontos notáveis, pontos de cotas, pontos de altitude, cada profissional chama de um jeito. É o levantamento desses pontos que fornecerá dados precisos para a definição das curvas de nível, necessários para engenheiros e arquitetos, no momento de desenvolverem projetos de edificações, drenagem, muros de contenção, barragens e tudo o mais que for importante para a obra, podem ser gerados também a partir de uma coordenada UTM, ou a partir de uma coordenada arbitrária, também pode ser gerado com cotas ou com altitudes.
O QUE É LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO?
É um área da topografia onde pode ser feito a partir de coordenadas arbitrárias ou com coordenadas arbitrárias é o levantamento onde se faz todo o cadastro do local, como cercas, edificações, muros, bocas-de-lobo, postes, etc., sem interesse em cotas ou altitudes, apenas a finalidade de descobrir e apresentar perímetros, tanto externos quanto internos, e as áreas do que quer que seja solicitado a fazer o trabalho, pode ser a área de um lago, campo, rio, casa, lote, fazenda, etc
O QUE É GEORREFERÊNCIAMENTO?
Esse trabalho permite definir uma posição global do terreno com a fixação das coordenadas Norte e Este, através da projeção Universal Transversal de Mercator (UTM), resultado que é alcançado com a utilização de receptores conectados a duas redes de posicionamento global, a americana Global Positioning System (GPS) e à russa Glanoss, garantindo maior precisão ao trabalho.
Para que o aparelho receptor de sinal receba os dois sinais deve estar devidamente habilitado para isso, e tem que ser dupla frequência L1/L2.
Para fins de topografia é obrigatório o uso do GPS GEODÉSICO, o GPS de navegação não pode ser usado com essa finalidade, pois não tem precisão.
Muitas pessoas ainda assim utilizam GPS de navegação com essa finalidade, caso vc venha a se deparar com uma situação semelhante peça a ART com o código do GEORREFERÊNCIAMENTO no CREA, para aparecer na ART, e também peça os relatórios de processamento, a partir de BASES ou MARCOS homologados pelo IBGE.
O QUE É RETIFICAÇÃO DE ÁREA?
Retificação de área é o ato de modificar ângulos, perímetros, áreas, etc, tudo que não está certo na matrícula passa agora a estar com áreas, perímetros, etc, tudo igual ao levantamento topográfico planimétrico, ele é um pouco trabalhoso.
1- fazer o levantamento planimétrico do local atual.
2- coletar nomes e CPFs dos confrontantes, pois os mesmos tem que sair na planta para que depois assinem e reconheçam em cartório, e só pode ser por autênticidade.
3- mostrar em planta a área desenhada como na matrícula e desenhada como realmente é, se der de colocar uma sobreposta a outra, com linhas em cores diferentes e hachuras diferentes melhor ainda, senão pode fazer separado mesmo.
4- fazer o memorial descritivo e ART.
5- fazer uma declaração de aparelho utilizado informando a precisão e tal.
6- fazer uma delcaração de que o terreno é intra muros e que não existe litígio aparente, e que está ciente do teor do art. tal, lei tal, etc.
7- na ART no campo observações tem que contar que a finalidade é para construir processo de retificação de área, da matrícula, tal, folha, tal, livro,tal, etc.
8 - feito tudo isso todos os locais na planta memorial descritivo e ART, técnico e proprietário tem que assinar e reconhecer assinatura em cartório, e os confrontantes o mesmo, só que apenas na planta geral.
9- Não havendo oportunidade ou disponibilidade de fazer a coleta das assinaturas dos proprietários dos imóveis confrontantes, pode-se solicitar que o cartório notifique o confrontante só que neste caso demora mais, pois o correio tenta três vezes e depois disto ainda deixa uma correspondência para o confrontante retirar a AR no correio, caso ele não vá dentro de 15 dias no correio então o correio devolve ao cartório e cita por edital.
10 - Caso o proprietário seja encontrado em casa pelo correio então terá 15 dias para se manifestar CONTRÁRIO a retificação e dizer o porque ele é contrário e provar porque está errado, caso ele não se manifeste então corre normal a retificação.
WHAT IS A USUCTION PROCESS?
It is actually a process that is entered to regularize a land where one only has the possession or receipts of purchase and sale, etc., today we have two ways of entering the process of usucapion, A) Judicial Usucapião and B) Usucapião Extrajudicial, for entering with both processes the first step is to make the planimetric topographic survey of the land by hiring a professional qualified by CREA, who at the end of the work will issue an ART - Note of Technical Responsibility, and deliver together with ART, plant and memorial descriptive. Pay attention to the ordinances in the courts of justice, since each municipality has a standard model and procedure for elaborating the plants and also paying attention to the requirements of the Registry of Real Estate. A) JUDICIAL USUCATION Dear colleagues and companions, when you carry out works for the purpose of entry of usucapion processes, all the norms mentioned below must be observed, if one of the following norms is not complied with, it is denied entry with the process, the ordinances are: 1 - EM FLORIANÓPOLIS - SC Ordinance No. 02/2010 of the District of Florianópolis According to Administrative Rule No. 02/10 TJSC Region of Florianópolis - 2.1 - plan of the property (document 01). According to ordinance no. 02/10 TJSC Region of Florianópolis - 2.1 - descriptive memorial (document 02). According to ordinance nº 02/10 TJSC Region of Florianópolis - 2.1 - ART (document 03). According to ordinance no. 02/10 TJSC Comarca de Florianópolis - 2.2 / d - three current photographs of the property already printed in the plant (document 04), or separated, (I already put in the plant is more presentable) of Florianópolis - 2.2 / h - 2 (two) maps of corporate geoprecessamento PMF, already printed in the plant in amplitude 0-31m - photo 2007 scale 1: 5000 (documents 08 and 09), or separated, 2 - Other municipalities of - SC In the other municipalities there is still no kind of ordinance, so I advise my colleagues to make as close as possible to the issues mentioned above, for example: the municipality that does not have available the geoprocessing system to make the location of the property, download the photos of the program google earth, which is easy to install you can download the link below: http://www.google.com/earth/index.html is a program with free license and will serve quietly to realize the location of the property. The photos can be taken normally with high resolution mobile phone or digital camera, it is not required that these are integrated into the plant, I put it in the understanding that it is more presentable. There are some people who, because they do not know, are saying that Geodetic georeferencing (work done to obtain high precision coordinates with UTM location of the land) is mandatory. This is not true since there is only a law requiring such work for rural lands, in urban land is not mandatory, since there is no municipal, state or federal law or decree that requires such work, however in the course of the process some lawyers with doubts about the location of the area, by questioning some public or confronting agency that work is done.
B) EXTRAJUDICIAL USUCATION The new Code of Civil Procedure (Federal Law 13.105 / 2015), which will become effective as of March 2016, will add art. 216 (a) in the Public Registers Law (Federal Law No. 6.015 / 73), which will deal with the possibility, form and requirements for the regularization of real estate property through an extrajudicial misappropriation procedure, with the new Law, it will be possible to carry out the procedures for the declaration of usucapião directly in the Real Estate Registry Offices. 1) Request signed by the lawyer, containing: - Complete qualification of the applicants and the lawyer constituted. - Signature of the lawyer (no need for signature recognition). - All owners must request extrajudicial misappropriation (composse, spouses, companions, etc.). If there are different percentages, it should be indicated. - Property Description object of usucapião. - The description must include the full address of the property, including the number of the property in the street. - If the property is not numbered (s / nº), it should be stated whether the land is on the even or odd side of the street and the distance from the nearest corner. - Indication of the real estate registration number with the municipal cadastre (if any). - Indication of the number of the registration or transcription of the property subject to usucapião, as well as of the confronting properties (if any). - When no registration or transcription of the usucapiente property and of the confronting real estate is located, it should be expressly stated that these are immovable properties. - Indication of the participants who signed the plan, approving usucapião and those who are to be notified (including full name, CPF, address and registration number or transcription of all participants - if any). - Indication of the entire succession chain of the property (even the transmissions prior to the period of the prescription). - If the application does not contain the information that the applicant does not know the previous succession chain (previous to that already presented in the application) should be requested in a requirement note. In case the applicant does not really know, a declaration must be made. - Indication of the type of usucapião applicable to the case. - Detailed detail on the fulfillment of the material requirements for the acquisition of property by usucapião (acessio possessionis or succession possessionis, just title, tenuous possession, peaceful and uninterrupted for the term necessary for the species of usucapião invoked. 2) Certificate of Civil Registry of the applicants, in the original copy or certified copy; - If they are married by a regime of goods other than legal, the deed of the registered pact or the record of the pact. 3) Last Contractual Amendment and Simplified Certificate issued by the Board of Trade, on the original or authenticated copy, if the applicant is a legal entity; 4) Public or private power of attorney, in the original way, containing: - Special and express powers, with indication of the property subject to usucapião (location and municipal real estate inscription). - If the power of attorney is public, it may be presented in the original or certified copy. - If it is a private power of attorney it must be presented in the original way, but it is not necessary to recognize the signature. - When the applicant is advocating on its own, it is sufficient to present a certified copy of the OAB's portfolio. - When the applicant advocates on his own behalf and is married, the spouse's power of attorney must be presented to him / her. - When the applicant or owner of the registered property is unable to be presented, also, the judicial permit. 5) Notary Act drawn up by notary of notes, in the original way or authenticated copy. - Additional notarial acts may be submitted, including those drawn up by other Notary Officers, in cases where it is necessary to obtain statements from the opposing parties residing in different Comarca. - The notarial deed must contain a transcription of what the notary noticed by his senses about the quality and time of the existing possession, not being able to make value judgments regarding the origin of the request or mention the manifestation of will of the applicant. - The notary must also indicate in the minutes, if possible, whether the possession is ad usucapionem or ad interdicta, good or bad, as well as who holds the possession and for how long. - The notarial deed must contain the location and full description of the property usucapiendo. - In the notarial deed it is recommended that it contain the plan and photos of the property usucapiendo.
6) Topographical survey plan, in the original way, containing: - The total area of the property, the perimeter measures and bids with their respective competitors. - Indication of the number of the registration or transcription of the property subject to usucapião, as well as of the confronting properties (if any). - When no registration or transcription of the usucapiente property and of the confronting real estate is located, it should be expressly stated that these are immovable properties. - It should include the full name and the CPF number of the competitors (company name and CNPJ in the case of companies). - Signatures of the applicants, the technical responsible and all the rights holders (real or not) of the registrations or transcripts of the usucapiendo property and the facing properties, as well as of any occupants, with the respective acknowledgments of the signatures. - It is recommended that the topographic survey be carried out with the georeferenced coordinates of the property. 7) Descriptive memorial, in the original way, containing: - The total area of the property, the perimeter measures and bids with their respective competitors. - Indication of the number of the registration or transcription of the property subject to usucapião, as well as of the confronting properties (if any). - When no registration or transcription of the usucapiente property and of the confronting real estate is located, it should be expressly stated that these are immovable properties. - It should include the full name and the CPF number of the competitors (company name and CNPJ in the case of companies). - Signatures of the applicants, the technical responsible and all the rights holders (real or not) of the registrations or transcripts of the usucapiendo property and the facing properties, as well as of any occupants, with the respective acknowledgments of the signatures. - It is recommended that in the descriptive memorial contain the georeferenced coordinates of the property. 7) ART or RRT signed by the technical responsible, in the original way
TOPOGRAPHY - LOCATION - MARKING!
By request below is what is leasing or design marking and how it works:
Ladies and gentlemen, in order to make the lease with precision, using the total station, it is necessary to first have the points of exit of the apparatus in a coordinate plane that can be UTM or ARBITRARY, and that this coordinate plane is interconnected with the existing improvements and with the points of exit of the apparatus, this is already done in the initial topographic survey, which can be planimetric or planialtimetric.
Once the initial survey is done the Architect or Engineer does the project on top of the survey, elaborates the project and then the topography has the function of marking this project in the field, being made the planimetric and planialtimetric markings, those responsible for the execution of the work then execute the project according to the topography.
WHAT IS THE PREAMBLE LINE OF 1831?
Many people confuse what it is, they say it's the average tide between low and high, NO! say it's the average tide of today, NO! say that it is the highest tide that had in 1831 that flooded the whole BRAZIL, NO!, in fact is the average of the high tide of 1831.
THE PREAMBLE LINE HAS TO BE PROVIDED BY THE MINISTRY OF PLANNING BUDGET AND MANAGEMENT, SUPERINTENDENCY OF THE UNION HERITAGE IN THE STATE OF SANTA CATARINA, REQUESTED THROUGH LEGAL PROCESS BY PROFESSIONAL ENABLED, directly in the SPU - Secretariat of the Patrimony of the Union, it must be this way to have legal validity.
The preamar line found in letters, are passed at all times to digital medium, but it is common in some parts still not to exist digitized preamar line in some regions, considering the amount of limits that we have with influence of tide, another observation, is considered a preamar line in any lagoon, stream, river and sea that has tidal influence.
In Santa Catarina Island we still do not have the line scanned all over the island, but in some parts in the north of the island already exists.
To place your topographic survey in the right place to tell where the preamar line passes, just georeferencing on SAD-69, and paste with equal coordinates on top of the SPU's preamar line.
In places where there is still no digitized preamar line, and if you need the line inserted in the plant by request of the SPU, you can request a technical visit to SPU, to make a visualization of the letter where your property is raised, I remember that the letters do not you can get out of there, so take a digital camera to take a photo of it so you do not forget where it goes, as you will have to raise at least three common points of tie with the card in your lift, place on the same scale, and drawing and the line, is not very easy no more is not impossible, I already made one at Bom Jesus waterfall.
Fortunately, SPU does not request any more preamar lines on the Island of Santa Catarina, not until at least all the cards have been digitized, the only requirement is to locate the property on top of the corporate geoprocessing image, to do so just go to the PMF, in the section of COORPORATIVO GEOPRECESSAMENTO, and enter and save the image, do not forget to connect the image, because the site starts with it frozen.
An important thing I want to remember is that many people think that the preamar line passes more or less 33.00 m from the current tide line, DO NOT make a mistake because sometimes it goes very far, an example is when landfill exists, the line preamar NEVER CHANGE YOUR ORIGINAL POSITION, it will always be in the same place, it can land 5 km anywhere, the preamar line will remain in its place of origin.
WHAT IS UNIFICATION?
Unification or Remembrance as it is registered in CREA, the "RE" for me is when something came back to be, that may or may not be the case more alright, some call remembrance and others of unification area, or enrollment, verda it is all the same, and it is the opposite of the Breakup, one will divide the lots and the other will join, which is the case of unification, unify is the act of joining two or more registrations into one, and the procedure is the same that in the dismemberment takes to the city hall, and then already leads to the notary with the stamp of the municipal approval, always obeying the master plan, to never give any problem, do not have to make the individual plans and memorials this time, just a general plan with all the lots divided in it in the way they are on the license plate, be aware that if the raised areas are not the size of the license plate, first you have to do the area rectification and then unify.
WHAT IS DISMEMBERMENT?
Dismemberment when talking about land lots sites, etc., is the act of dividing the land into two or more areas, so that it is approved in the registries of municipal real estate records, they must be meeting the master plan of each municipality minimum distance from the track axis, minimum square area to fractionate, etc., all within the master plan is only to make the plants informing names and CPFs of the owners in each fraction of the division and individual descriptive memorials, and plants individual, the ART can be one, and send all this to the notary office, some notary public announce the city hall for the demonstration, and others already ask to bring the plant approved by the city hall at the opening of the process, and pay a rate for each batch dismembradom be careful because if the raised areas are not the size of the license plate, you first have to do the area rectification and then unify.
WHAT IS LEVELING?
In this type of work we use a device called a level, high precision equipment capable of safely indicating the different dimensions and altitudes of the terrain. This equipment, due to its high precision, is specific to such works, and is widely used in the construction of dams, roads, sewage networks, projects in which the precise definition of slopes and drainage is of vital importance.
Leveling is the act as the name itself, leveling, or demarcating the heights or altitudes to level a given location.
Quota / altitude transport from one location to another is also done with the level for small distances, however for longer distances one should take other measures due to the low productivity of the level.
WHAT IS THE DIFFERENCE BETWEEN QUOTA AND ALTITUDE!
In general many do not know the COTA is height of the property with arbitrary level curves, ie you choose a value that you want to give to the point that you will leave, or want to arrive, or even stipulate a specific place with a certain quota and you use it in the Planialtimetric Survey, you will have the height relationship between one point and another of the terrain, but not in relation to sea level, ALTITUDE, are the points that are already raised with reference to sea level.
WHAT IS PLANIALTIMETRIC SURVEY?
This work represents a more advanced stage of the planimetric survey because, in addition to the points studied in it, specific values are given to the heights or elevations, called notables, dots points, altitude points, each professional calls in a way. It is the survey of these points that will provide precise data for the definition of the contours needed for engineers and architects when developing building projects, drainage, retaining walls, dams and everything else that is important for the work, may be generated also from a UTM coordinate, or from an arbitrary coordinate, can also be generated with coordinates or altitudes.
WHAT IS PLANIMETRIC SURVEY?
It is an area of the topography where it can be done from arbitrary coordinates or with arbitrary coordinates is the survey where all the cadastre of the place, like fences, buildings, walls, mouths of lobo, poles, etc., without interest in quotas or altitudes, only the purpose of discovering and presenting perimeters, both external and internal, and the areas of whatever is asked to do the work, can be the area of a lake, field, river, house, plot, farm , etc
WHAT IS GEORREFERENCING?
This work allows to define a global position of the terrain with the fixation of the North and East coordinates through the Universal Transversal Mercator (UTM) projection, a result that is achieved with the use of receivers connected to two global positioning networks, the American Global Positioning System (GPS) and the Russian Glanoss, guaranteeing greater precision to the work.
In order for the signal receiving device to receive the two signals it must be properly enabled for this, and it must be double frequency L1 / L2.
For topography purposes it is mandatory to use GEODETIC GPS, GPS navigation can not be used for this purpose as it has no accuracy.
Many people still use GPS navigation for this purpose, if you happen to come across a similar situation ask the ART with the code of GEORREFERÊNCIAMENTO in CREA, to appear in ART, and also request the processing reports, from BASES or MARCOS homologated by IBGE.
WHAT IS AREA RETIFICATION?
Area rectification is the act of modifying angles, perimeters, areas, etc., everything that is not right in the enrollment is now with areas, perimeters, etc., everything equal to the topographic surveying planimetric, it is a bit laborious.
1- Planimetric survey of the current location.
2- Collect names and CPFs of the confrontants, since they have to leave in the plant so that later they sign and recognize in registry, and can only be for authenticity.
3- show in plan the area drawn as in the license plate and drawn as it really is, if you put one overlap to another, with lines in different colors and different hatches even better, otherwise you can do even.
4- Make the memorial descriptive and ART.
5 - make a statement of the apparatus used, stating the accuracy and such.
6 - make a statement that the land is intra muros and that there is no apparent litigation, and that it is aware of the content of art. such, such law, etc.
7- in the ART in the field observations have to tell that the purpose is to build area rectification process, registration, such, sheet, such, book, such, etc.
8 - all this done all the sites in the descriptive and ART memorial plant, technical and owner have to sign and recognize signature in notary, and the same the opposite, only in the general plan.
9- If there is no opportunity or availability to collect the signatures of the owners of the opposing properties, it may be requested that the notary register notify the opposing party only that in this case it takes longer, since the mail tries three times and after this still leaves a correspondence to the confronter to withdraw the AR in the mail, in case he does not go within 15 days in the mail then the mail returns to the notary and quotes by edital.
10 - If the owner is found at home by mail then he will have 15 days to manifest CONTRARY rectification and say why he is contrary and prove why he is wrong, if he does not manifest then normal